Você sabia que contrato de empreitada total, global e parcial podem ter significados distintos? É isso mesmo: o contrato de empreitada que muitas vezes nos deparamos no dia a dia como sendo total, global ou parcial é frequentemente utilizado sem a devida técnica jurídica e, para a Receita Federal, pode ter outro entendimento, inclusive.
Nas relações contratuais, o termo contrato de empreitada total não é sinônimo de global – embora, em alguns casos, possa ser ambas as coisas.
Quando nos referimos a um contrato de empreitada total sob o viés contratual, estamos fazendo referência ao objeto do contrato, em que se contrata o empreendimento em sua totalidade, compreendendo todas as etapas da obra, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante, em condições de entrada em operação, atendendo aos requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada. Ele se opõe à empreitada parcial, quando a contratada é responsável pelo objeto apenas de uma parte específica da obra de Construção Civil, como, por exemplo, uma empresa para fazer a fundação, outra para a estrutura metálica e outra para os acabamentos, cada uma com um contrato de empreitada parcial.
Já quando fazemos referência a um contrato de empreitada global, sob o viés contratual, estamos nos referindo à remuneração da contratada, que é por preço fixo, no qual as partes ajustam previamente o preço do negócio jurídico que irão firmar, sendo possível o reajuste apenas em razão de novos elementos ou modificações quantitativas no projeto. Ele se opõe aos contratos por medida, conhecidos também como empreitada por unidade ou por preço unitário, em que não há ajuste prévio do preço total da obra, mas apenas o preço para determinada medida (ex.: metros quadrados de muro levantados, de pisos colocados, metros cúbicos de concreto fundido, dentre outras medidas), e aos contratos por valor ajustável e de preço máximo – que não iremos analisar nesta oportunidade.
Contudo, essas análises estão inseridas no âmbito do Direito Civil, nas relações contratuais, havendo outra abordagem na análise do contrato de empreitada, sob o cunho fiscal, para a Receita Federal, no que diz respeito à empreitada total e parcial.
Para a Receita Federal, a análise do contrato de empreitada total diz respeito ao sujeito que executa a obra. Isto é, para ela, há empreitada total quando uma empresa exclusivamente construtora assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra de Construção Civil, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material. Já, em contrapartida, a empreitada parcial é aquela realizada por uma empresa construtora ou prestadora de serviços na área de Construção Civil para execução de parte da obra, com ou sem fornecimento de material.
E por que essa diferenciação conceitual do Direito Civil, empregada nas negociações contratuais, tem relevância para o conceito adotado pela RFB? A resposta é: tudo. Isso porque, diante de uma interpretação equivocada, ignorando essa distinção, corre-se o risco de abertura do CNO de forma incorreta. Muitas vezes verifica-se a empresa construtora abrindo o CNO porque, em seu contrato com o cliente final, ele é qualificado como empreitada total; porém, ela delega a execução de vários serviços a demais empreiteiros, o que, para a Receita Federal, pode desqualificar o enquadramento como empreitada total e caracterizá-lo como empreitada parcial.
Resumidamente, para fins de CNO, o contrato de empreitada parcial, conforme conceituado acima, deve ser aberto pelo proprietário do imóvel, o dono da obra e/ou contratante. Somente nos casos de empreitada total, como definida sob o viés fiscal, é que deverá ser feito pela construtora.
Antes de qualificar o contrato e definir a responsabilidade pelo CNO, analise corretamente o enquadramento jurídico e fiscal da operação. Uma classificação equivocada pode gerar autuações e passivos relevantes. Se precisar de apoio técnico para essa análise, entre em contato.