O velho mito da dispensa de abertura de CNO às Reformas de Interiores

Reina no mercado de trabalho a falta de desinformação e os empirismos, onde Engenheiros, Arquitetos, profissionais de planejamento, financeiro e diversos outros players trabalham com a máxima de que “Ah, é obra de interiores não precisa de CNO”, ou então “é apenas uma reforma, nem precisa de CNO”.

 

Contudo, tais afirmações, conforme apontada no título são falsas, jamais a legislação que normativa o tema fez essa ressalva.

 

O que acontece é de que antes o sistema da Receita Federal não era interligado, as informações tinham que ser levadas até o Ente pelo próprio sujeito responsável do que informava em outros diversos sistemas, SEFIFP, FGTS, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e etc.

 

Hoje a sistemática cruza informações, existe uma interligação sistêmica, tudo se comunica, e não apenas as informações informadas pelo responsável pelo CNO, mas de seus prestadores também dia E-social, EF-Reinf e E-Cac.

 

Na antiga sistemática, efetuar uma Obra de reforma de interiores sem abertura do CEI, que à época existia, era vedado, porém o risco poderia valer a pena, pois somente no caso de um fiscal de Obra verificar in loco ou de denúncias que a RFB tomava ciência. Ao contrário do que se dá pela nova sistemática, uma informação feita pelo responsável pelo CNO ou por seus prestadores de serviço, sem que haja a abertura do CNO, pode acender um alerta a Fiscalização.

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *