O Cadastro Nacional de Obra, conhecido apenas por CNO, ou para alguns que pegaram a vigência da legislação anterior como CEI, é um cadastramento que deve ser efetuado no caso de iniciação de Obra de Construção Civil.
Sua razão de existir é simples: facilitar a atividade fiscalizatória sobre as Obras de Construção Civil, de modo que a Receita Federal do Brasil passe a arbitrar valores como o mínimo de INSS que a Obra deverá possuir e monitorar o arrecadamento desses valores, de forma a condicionar o seu atingimento, seja mediante os valores apurados ou através do recolhimento suplementar de uma Guia DARF no caso de não serem atingidos.
Assim, em suma, a Receita Federal do Brasil, de acordo com a metragem da Obra, seu enquadramento e demais critérios legais, chega a um valor teórico, por meio do que se constata ao efetuar a abertura do CNO. Durante todo o transcorrer da Obra, serão vinculados valores de crédito a ele, através da correta alocação do salário-contribuição dos prestadores de serviço que nela executarem alguma intervenção. Caso os valores arbitrados sejam atingidos, expede-se a CND-INSS para fins de averbação e, caso contrário, deverá ser feito o recolhimento suplementar por meio de DARF para que esta seja expedida.