O que parece cuidado pode virar infração – a poda errada pode custar caro

Um fato que muitas pessoas acabam ficando espantadas são as autuações feitas pela Prefeitura de São Paulo quando o assunto é poda de árvore.

Com os períodos de verão marcados por chuvas intensas e indivíduos arbóreos muitas vezes já condenados, os incidentes de queda de árvores são diversos, o que acende um alerta para pessoas físicas, empresas e condomínios quanto à necessidade de efetuar a poda das vegetações localizadas no passeio público em frente aos imóveis onde se situam.

Porém, você sabia que a poda de árvore, quando realizada de forma errônea, sem obedecer aos procedimentos estabelecidos pela municipalidade, pode se transformar em uma grande dor de cabeça, com a imposição tripla de sanções, mediante a reparação do dano (quando possível), a aplicação de multa punitiva e até mesmo a possibilidade de responder a um processo criminal?

Assim, para que seja realizada a supressão ou o transplante da vegetação de porte arbóreo localizada em áreas públicas municipais, é necessária autorização do Órgão Municipal competente, mediante comunicação prévia que demonstre as razões pelas quais o espécime ou os espécimes que se pretende manejar interferem na propriedade privada ou na esfera individual do interessado, devendo o pedido ser instruído com laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo, com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Dessa forma, uma vez autorizada a poda, a sua execução somente poderá ser realizada por servidores do Poder Executivo Municipal, funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução desses serviços, integrantes do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil (desde que configurada situação de urgência), bem como funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos ou de outras empresas por elas contratadas para a execução de seus serviços.

Nesse cenário, surge o que se denomina poda drástica, mutilatória ou inadequada, ou seja, aquela que não permite a oclusão natural do ferimento (cicatrização), ou que cause o desequilíbrio da árvore pela remoção de um ou mais ramos, ou que seja executada acima ou abaixo do plano definido pela “crista” e pelo “colar” do ramo, ou ainda que implique o corte de um terço ou mais da copa.

Para esses casos, como mencionado, a Municipalidade acaba autuando por meio da subprefeitura competente, mediante infração por violação às posturas municipais, com multa de R$ 500,00 por espécie, além de, concomitantemente, multa por infração ambiental que varia de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, correndo-se ainda o risco de instauração de processo criminal, com penas que variam de três meses a um ano.

Para a reparação do meio ambiente, a legislação prevê o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, que representa um título executivo extrajudicial, por meio do qual são impostas obrigações e condicionantes técnicas a serem cumpridas pelo infrator em relação à atividade degradadora a que deu causa. Para a celebração do TAC, exige-se o acompanhamento de engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo para a elaboração do Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental – PTRDA, a ser apresentado.

Assim, o que às vezes parece ser uma simples poda de árvore para evitar danos pode se tornar um imenso problema financeiro, jurídico e de obrigações que podem se perdurar no tempo, inclusive com longos períodos de manutenção do plantio reparatório.

 

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