Quem está à frente de uma obra sabe: tudo o que atrasa no começoe no transcurso cobra caro no final. E um dos erros mais comuns — e mais caros — é ignorar a existência do CNO.
O Cadastro Nacional de Obras, ou CNO, é um registro fiscal obrigatório da Receita Federal que deveria estar no centro do planejamento técnico de qualquer Obra de Construção Civil.
Ele não é um detalhe burocrático, não é uma formalidade que se resolve depois. O CNO é o ponto de partida para que a sua obra exista formalmente aos olhos do Fisco — e, portanto, para que tudo o que vem depois (emissão de CND, averbação, regularização no cartório, venda do imóvel) possa acontecer sem entraves.
O que muitas empresas descobrem tarde demais é que, sem esse cadastro feito na hora certa, toda a estrutura documental da obra se fragiliza. A consequência costuma vir com força: CND com uma alto custo para emissão, averbação travada pela sua ausência, problemas com financiamento, impossibilidade de ocupação legal e, em casos mais graves, multas que podem ultrapassar seis dígitos. Tudo isso por causa de um processo técnico que deveria ter sido resolvido ainda nas etapas iniciais do projeto com o seu correto acompanhamento mensal.